16 de agosto de 2014
Segundo estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, 53,8% do total arrecadado no país é pago por brasileiros com renda de até 3 salários mínimos
Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que mais da metade da carga tributária brasileira é cobrada justamente daqueles que possuem menos, os mais pobres. Segundo o instituto, 53,8% do total arrecadado é pago por brasileiros com renda de até 3 salários mínimo, que representam 79% da população. Outros 28,5% da arrecadação possuem origem nos impostos pagos por brasileiros com renda entre 3 e 10 salários mínimos.
Segundo estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, 53,8% do total arrecadado no país é pago por brasileiros com renda de até 3 salários mínimos
Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que mais da metade da carga tributária brasileira é cobrada justamente daqueles que possuem menos, os mais pobres. Segundo o instituto, 53,8% do total arrecadado é pago por brasileiros com renda de até 3 salários mínimo, que representam 79% da população. Outros 28,5% da arrecadação possuem origem nos impostos pagos por brasileiros com renda entre 3 e 10 salários mínimos.
Para o
presidente do IBPT, João Eloi Olenike, isto se deve à forma como a
arrecadação brasileira é feita, incidindo principalmente sobre o consumo
de bens e serviços. Como os mais pobres utilizam maior parte da sua
renda para consumir, acabam se tornando mais vulneráveis à tributação do
governo.
Educação Financeira
Aposta por
parte do congresso para auxiliar os brasileiros no conhecimento sobre o
próprio orçamento, a proposta que inclui a disciplina de ‘educação
financeira’ no currículo escolar, denominada de Lei 3401/04, é de
autoria do deputado Lobbe Neto (PSDB/SP). A proposta de 2004, foi
aprovada no ano de 2009 e então enviada ao Senado. A proposta parece
fazer coro aos especialistas que alertam para o perigo do alto nível de
endividamento da população, que atingiu 63% das famílias em julho deste
ano.
Transparência
A Lei 12.741/2012,
que torna obrigatória a informação sobre o valor pago em impostos
durante a realização de uma compra, possui autoria do senador alagoano,
Renan Calheiros (PMDB/AL), passará a valer apenas em 2015, ao contrário
do que previa o senador, que esperava o início da lei para junho deste
ano. O adiamento da punição se deu pelo envio pela presidência da
república, da Medida Provisória (MP), 649/2014.
A lei
prevê que sejam discriminados em nota fiscal, impostos dos governos
federal (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide), estaduais (ICMS) e
municipais (ISS).
A
complexidade do sistema brasileiro, cujos alíquotas variam de produto
para produto e de região para região, tornam a aplicação da lei uma
polêmica na opinião do consultor Clóvis Panzarini, que durante décadas
foi coordenador de administração tributária na Secretária da Fazenda do
Estado de São Paulo, e hoje, após 4 décadas, diz-se incapacitado de
determinar com exatidão qual a alíquota correta de cada produto.
Inconstitucionalidade
O
especialista em direito tributário, Milton Fontes, acrescenta ainda que
considera a lei inconstitucional, tendo em vista o artigo 150, parágrafo
5º, da Constituição, que determina que o consumidor seja esclarecido
sobre os impostos incidentes em mercadorias e serviços, o que para
Fontes, é inviável, pois o sistema é complexo e não se poderia incluir
com exatidão valores indiretos como os impostos incidentes sobre os
trabalhadores ou o consumo de energia do varejo, por exemplo, que são
repassados para os preços inevitavelmente.
Panzarini
considera ainda que a lei, apesar das intenções nobres, não garante a
simplificação tributária almejada pelo setor produtivo.
Fonte
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