domingo, 17 de agosto de 2014

Mais da metade da arrecadação tributária do país é sustentada pelos mais pobres

16 de agosto de 2014

Segundo estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, 53,8% do total arrecadado no país é pago por brasileiros com renda de até 3 salários mínimos 




Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que mais da metade da carga tributária brasileira é cobrada justamente daqueles que possuem menos, os mais pobres. Segundo o instituto, 53,8% do total arrecadado é pago por brasileiros com renda de até 3 salários mínimo, que representam 79% da população. Outros 28,5% da arrecadação possuem origem nos impostos pagos por brasileiros com renda entre 3 e 10 salários mínimos.
Para o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, isto se deve à forma como a arrecadação brasileira é feita, incidindo principalmente sobre o consumo de bens e serviços. Como os mais pobres utilizam maior parte da sua renda para consumir, acabam se tornando mais vulneráveis à tributação do governo.
Educação Financeira
Aposta por parte do congresso para auxiliar os brasileiros no conhecimento sobre o próprio orçamento, a proposta que inclui a disciplina de ‘educação financeira’ no currículo escolar, denominada de Lei 3401/04, é de autoria do deputado Lobbe Neto (PSDB/SP). A proposta de 2004, foi aprovada no ano de 2009 e então enviada ao Senado. A proposta parece fazer coro aos especialistas que alertam para o perigo do alto nível de endividamento da população, que atingiu 63% das famílias em julho deste ano.
Transparência
A Lei 12.741/2012, que torna obrigatória a informação sobre o valor pago em impostos durante a realização de uma compra, possui autoria do senador alagoano, Renan Calheiros (PMDB/AL), passará a valer apenas em 2015, ao contrário do que previa o senador, que esperava o início da lei para junho deste ano. O adiamento da punição se deu pelo envio pela presidência da república, da Medida Provisória (MP), 649/2014.
 
A lei prevê que sejam discriminados em nota fiscal, impostos dos governos federal (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).
 
A complexidade do sistema brasileiro, cujos alíquotas variam de produto para produto e de região para região, tornam a aplicação da lei uma polêmica na opinião do consultor Clóvis Panzarini, que durante décadas foi coordenador de administração tributária na Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, e hoje, após 4 décadas, diz-se incapacitado de determinar com exatidão qual a alíquota correta de cada produto.
Inconstitucionalidade
O especialista em direito tributário, Milton Fontes, acrescenta ainda que considera a lei inconstitucional, tendo em vista o artigo 150, parágrafo 5º, da Constituição, que determina que o consumidor seja esclarecido sobre os impostos incidentes em mercadorias e serviços, o que para Fontes, é inviável, pois o sistema é complexo e não se poderia incluir com exatidão valores indiretos como os impostos incidentes sobre os trabalhadores ou o consumo de energia do varejo, por exemplo, que são repassados para os preços inevitavelmente.
Panzarini considera ainda que a lei, apesar das intenções nobres, não garante a simplificação tributária almejada pelo setor produtivo.

Fonte

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