Integra da decisão
Luis Inacio da Silva, operário de profissão, mais conhecido pela
alcunha de “Lula” foi regularmente processado nesta Comarca como
incurso nas sanções do Código Penal Pátrio do Bananal, pois consta que
intencional e reiteradamente, ao longo de um decêndio, no período
compreendido entre os anos de 2002 a 2010, no exercício do cargo de
Presidente da República, entre outros crimes conforme se verá adiante,
promoveu reformas e atos que levaram a proporcionar melhores condições
de vida e saúde aos menos favorecidos até então excluídas da vida
nacional. Também consta que, com seu proceder criminoso aumentou o
salário mínimo com um aumento real de 74%; acumulou um superávit comercial de US$ 252 bilhões (2003/2010) e não contente saldou toda a dívida com o FMI e com o Clube de Paris e o Brasil se tornou credor daquele bondoso representante internacional de good men.
Nesta data foi realizado o julgamento oportunidade em que os jurados
ao votarem a primeira serie de quesitos por 7 (sete) votos unânimes
reconheceram a materialidade dos fatos supra elencados e a autoria dos
delitos. Foi afastada a tese de participação de menor importância e
reconhecida a qualificadora do motivo nobre, unanimemente negado o
quesito absolutório.
O réu mostra o tamanho da encreca em que meteu o bananal |
Na segunda série de quesitos quanto aos crimes de ampliar a
capacidade de investimento do Estado; aumentar as exportações acumulando
crescimento; aumentar as reservas internacionais líquidas para US$ 285 bilhões; por 7 (sete) votos reconheceram a materialidade e autoria
sendo negado o quesito absolutório.
Na terceira série de quesitos quanto aos delitos hediondos de anular portaria do governo FHC que proibia a construção de escolas técnicas federais e iniciar a construção de dezenas de novas unidades; criar o Reuni, que iniciou um novo processo de expansão das universidades públicas; reduzir os gastos públicos com pagamento de juros da dívida pública para 5,9% do PIB, por 7 (sete) votos reconheceram a materialidade e autoria negado o quesito absolutório.
Lula manifestando-se sobre o teor da sentença exarada |
Na última serie de quesitos, considerados os crimes contra as
empresas, bancos e indústrias, ocasião em que os lucros do setor
produtivo cresceram quase 200% em relação ao governo anterior; O BNDES
emprestou R$ 137 bilhões em 2009 para o setor produtivo, contra cerca de
R$ 22 bilhões em 2002; fez o Brasil se tornar credor externo, com um
saldo positivo de US$ 65 bilhões; Fez o Estado voltar a atuar como
importante investidor da economia; elevou o volume de crédito na
economia brasileira, culminando essa serie de crimes hediondos com a o
inicio de novas grandes obras de infra-estrutura (rodovias, ferrovias,
usinas hidrelétricas, etc) financiadas tanto com recursos públicos como
privados.
Assim exposto e considerando a vontade soberana do Júri dos Homens
Bons do Bananal, declaro o réu Luis Inacio Lula da Silva incurso nas
sanções de todos os dispositivos violados e já elencados.
Documentos dos autos que comprovam os crimes do réu |
As investidas e ações do réu em favor dos menos favorecidos ficaram
cristalinas bem como o interesse em suprimir a fome e a miséria
proporcionando uma vida digna a toda a população ao criar programas
sociais inclusivos, como o Bolsa-Família, ProUni, Brasil Sorridente,
Farmácia Popular, Luz Para Todos, entre outros, que beneficiaram aos
pobres e miseráveis e contribuíram para melhorar a distribuição de
renda.
Conforme se infere das folhas de Antecedentes Criminais bem como
Certidões de Antecedentes Criminais o réu embora tecnicamente primário
já conta com a pratica de atos quando na direção de sindicatos de
trabalhadores nos anos 80 e atuação na câmara dos deputados, de modo que
não pode ser tido como de bons antecedentes. As circunstâncias
atinentes à conduta sempre obstinada em proporcionar uma vida digna a
milhões não lhe favorece, eis que há informações nos autos de que tinha
envolvimento com a geração 15 milhões de empregos formais entre
2003/2010 e com a redução da taxa de desemprego de 10,5% (Dezembro de
2002) para 6,8% (Dezembro de 2013);
No tocante à personalidade tal circunstância, igualmente não favorece
ao acusado, uma vez que demonstrou ser pessoa cordial, sensata, sempre
bem humorado e atento ao sofrimento da população carente. Essa
personalidade é desvirtuada e foge dos padrões mínimos de normalidade
exigida nos homens bons. Tem incutido na sua personalidade uma total
subversão dos valores vez que considera que um homem bom vale tanto
quanto um da gentalha. Os motivos dos crimes apreciados para efeito de
reconhecimento da qualificadora do motivo torpe, tendo em vista reduziu a
inflação de 12,5% (2002) para 4,3% (2009) ao ano;
As circunstâncias não o favorecem uma vez que criação do PAC
(Programa de Aceleração do Crescimento) que prevê investimentos públicos
e privados de R$ 646 Bilhões entre 2007/2010 gerou funestas
consequências, eis que que reduziu o percentual da população do Bananal
que vive abaixo da linha de pobreza de 28% (2002) para 19% (2006),
segundo o IPEA;
A cúmplice que será julgada oportunamente |
Com tal diagnóstico, condeno o réu a passar a ser conhecido doravante
como brilhante Estadista e o melhor presidente que este Bananal já
conheceu não havendo atenuantes, havendo a agravante de proporcionar que
sua obra fosse continuada por outra criminosa Dilma Vana Rousseff,
acunha Vanda, conhecida integrante de organizações que defendiam a luta
armada contra o regime militar constitucional dos homens bons, que
também deverá ser processada e julgada por este juízo em ocasião
oportuna.
Comunique-se a condenação aos jornalões da imprensa tradicional e golpista. Registre-se.
Sala de Sessões do Tribunal do Júri.
Comarca do Bananal, 08 de agosto de 2015
(a) Juíz de Direito”
Comarca do Bananal, 08 de agosto de 2015
(a) Juíz de Direito”
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