Quarta-feira, 07/01/2015, às 12:00,
Entre as postagens mais comuns encontradas nos perfis em redes
sociais estão as que se referem a denúncias de supostos casos de
maus-tratos a animais. Esse tipo de postagem causa indignação entre os
internautas e geralmente vem acompanhado de imagens ou vídeos para
tentar comprovar a agressão – e é comum que muitos internautas passem a
"caçar" o suposto agressor. A mobilização é tanta que, em poucas horas, a
repercussão desse tipo de conteúdo é capaz de atingir milhares de
compartilhamentos. E dependendo da maneira que a postagem é feita,
alguns internautas podem acabar incitando mais violência na tentativa de
clamar por justiça.
Na semana passada, estava sendo compartilhada uma foto, endereço e
telefone de uma suposta agressora de um cão numa cidade no interior do
Rio Grande do Sul. De acordo com a postagem, o animal teria sido morto a
pauladas. Além dos dados pessoais da suposta autora do crime, também
havia sido criada uma fan page com o nome dela e um evento com a
intenção de promover uma manifestação no endereço que estava sendo
divulgado. A postagem não possuía nenhuma referência a uma fonte
confiável e, mesmo assim, a fan page já contava com mais de dois mil
participantes. Nela era possível identificar dezenas de comentários
incitando a violência, inclusive propondo que a acusada recebesse o
mesmo tipo de tratamento que teria levado à morte o animal.
Para demonstrar como os usuários geralmente não se preocupam em
checar a informação antes de repassá-la, criei um post contendo uma
história de maus-tratos, adicionei uma foto pessoal de quando era
adolescente e mais duas imagens diferentes obtidas na internet de um cão
que havia sido atropelado. Sem fornecer mais detalhes, fiz a publicação
na rede social. Após trinta minutos, a postagem já havia recebido
dezenas de comentários ofensivos e compartilhamentos.
A maioria dos comentários possuíam o mesmo tom nos xingamentos,
inclusive um deles continha ameaça de morte. O post foi removido e, em
seguida, publicada uma nota de esclarecimento sobre a intenção da
postagem para que ele servisse de alerta sobre os perigos que
compartilhamento desse tipo podem oferecer.
Os
riscos são ainda maiores quando boatos publicados na internet causam a
comoção de populares, pois alguns deles podem querer fazer justiça por
conta própria. Foi isso que aconteceu em Guarujá (SP), em maio de 2014. O
incidente não envolve o boato de maus-tratos a animais, mas o de sumiço
de crianças para serem usadas em rituais de magia negra. A história era
falsa, repleta de inconsistências, mas não foi o suficiente para
impedir que uma dona de casa foi morta após ter sido confundida com uma imagem postada num boato em uma rede social no litoral paulista. Independente
do tipo de atrocidade relatada no boato, as manifestações dos
internautas se assemelham. E, por isso, o risco de que pessoas possam
ser agredidas por populares.
Seguem algumas dicas de como confirmar se uma denúncias de maus-tratos é verdadeira antes de passá-la adiante:
Como saber se uma postagem denunciando maus-tratos é verdadeira?
Não
existe uma única fórmula que garanta a veracidade da postagem,
principalmente se ela não possuir qualquer referência que possa ser
verificada. Os internautas geralmente leem o conteúdo da postagem e o
compartilham sem ter feito algum tipo de checagem. Quando isso acontece,
alguns amigos podem tomar o post como sendo verdadeiro só pelo fato
dele ter sido compartilhado por um amigo em que eles confiam.
Qualquer
pessoa pode criar um perfil falso, postar um boato e fazer uma
referência a alguém que queira prejudicar. O ideal não é compartilhar
nas redes sociais, mas denunciar às autoridades.
Como denunciar um caso de maus-tratos a animais?
Qualquer
ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na
Delegacia de Polícia. É recomendável que, em situações em que o caso
esteja ocorrendo, a Polícia Militar seja acionada imediatamente através
do número 190.
Existem inúmeras entidades sem fins lucrativos espalhadas pelo Brasil
que atuam em defesa dos animais auxiliando no encaminhamento de
denúncias envolvendo maus-tratos. Mas o leitor também pode denunciar por
conta própria, segue abaixo os passos a serem seguidos para denunciar
os maus-tratos a animais conforme sugestão publicada no site da PEA (Projeto Esperança Animal):
1– Certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
2– Tendo certeza de que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
3–
Então, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio
infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for
situação flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
– Data e local do fato
– Relato do que você presenciou
– O nº da lei e o inciso que descreva a infração
–
Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal,
sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
– Clique aqui e veja um modelo da carta
Se for o caso de ligar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é
“XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está
ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: -
Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a
lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
4– Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e
envolvidos. Se possível, não seja notado até a chegada da polícia, pois
um flagrante tem muito mais validade nos processos judiciais.
5– Quando chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. O
policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve
estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
6– Neste momento, você deverá esclarecer ao policial como ficou
sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o agressor
está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
7– Após isso, seu papel é atuar junto com o policial e conduzir todos
à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo
Circunstanciado).
8– Ao chegar à delegacia, apresente-se ao delegado. Conte
detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você
averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos
até aquele momento. Cite as leis que foram infringidas e entregue uma
cópia ao delegado (Isso é muito importante).
9– No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário
encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e
solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso
ao delegado durante a elaboração do TC. É preciso paciência, pois todo
esse procedimento pode levar horas na delegacia, mas é o primeiro passo
para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade.
10– Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Aqui você pode acessar as leis.
14– Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha
certeza que o assunto será devidamente encaminhado. Se a polícia não
atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe
o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei nº 9.605/1998.
Os casos de maus-tratos a animais podem ser coibidos sem que para
isso seja preciso transgredir a lei e, principalmente, correr o risco de
que uma tragédia ainda maior aconteça devido ao compartilhamento
irresponsável. Se o objetivo é ajudar, procure as autoridades, mas
jamais compartilhe informações pessoais de terceiros.
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