sábado, 9 de maio de 2015

O reino das falácias de Rachel Sheherazade (Parte 2)

06 maio 2015

sheherazade-reino-das-falacias

Esta é a segunda postagem, de dez, sobre o uso de falácias por Rachel Sheherazade em grande parte, senão em quase todos, de seus argumentos conservadores.
 
 
Depois dos últimos conflitos no complexo do Alemão no Rio de Janeiro entre traficantes e a polícia… depois do saldo de quatro mortes, entre eles, um garoto de dez anos, moradores saem às ruas da favela em protesto contra a polícia.
 
Distorção de fato, falácia de omissão – Sheherazade distorce sutilmente a razão do protesto e omite a gravidade da situação que levou os moradores da comunidade a protestarem contra a atuação local da PM.
 
Manifestantes liderados por coletivos culturais e associações de moradores gritavam “Fora UPP” e vaiavam os policiais que acompanhavam a manifestação.
 
No protesto nenhuma palavra de ordem contra a presença e a violência dos traficantes, eles sim o motivo dos constantes combates que transformaram os morros em praça de guerra.
 
Falácia de omissão 1 – Omite-se aqui a violência policial, que tem sido cada vez mais absurda e torturado e assassinado cada vez mais pessoas inocentes. Ignora-se que a violência policial tem sido tão ou mais cruel quanto a dos criminosos civis.
 
Falácia de omissão 2 – A jornalista omite também aquilo que tem sido o plano de fundo da “praça de guerra” mencionada por ela: a “guerra às drogas”.
 
Falácia de omissão 3 – Nega-se o contexto histórico do narcotráfico em bairros pobres do Rio de Janeiro, ou seja, por que o narcotráfico começou a surgir ali e se há de fato ou não cumplicidade da polícia nesse tipo de atividade criminosa.
 
Total inversão de valores: o bem transformado em mal.
 
Falsa dicotomia – Sheherazade promove um irresponsável maniqueísmo ao carimbar a PM como “do bem” e os narcotraficantes e outros criminosos civis como “do mal”, quando a comunidade tem denunciado constantemente que a polícia tem agido de forma tão criminosa quanto o narcotráfico.
 
Para parte da comunidade, a polícia é uma intrusa. É visita sem convite. É a causa de todos os males da população porque está nos morros para combater o crime.
 
Falácia de omissão, distorção de fato – Omite-se e distorce-se a problemática da criminalidade nas comunidades pobres sob ocupação militar no Rio de Janeiro. Omite-se o cometimento de crimes por parte da própria PM e distorce-se o contexto e a essência da violência que tem castigado aquelas comunidades. Pinta os PMs como se fossem anjos guerreiros lutando contra demônios, quando na verdade há policiais cometendo crimes contra inocentes como sequestro, tortura, homicídio qualificado e, segundo rumores, participação no próprio narcotráfico.
 
E os traficantes precisam vender sua cocaína livremente, querem tocar o terror em paz. Polícia para que?
 
Falácia de omissão – Novamente esconde-se as razões históricas que deram origem ao narcotráfico nos morros cariocas e a ação abusiva e criminosa da própria polícia.
 
Fato é que a comunidade é parte refém e parte cúmplice do tráfico.
 
Falácia de omissão 1 – Absolve-se, sem qualquer investigação decente, a responsabilidade da PM na problemática criminal dessas comunidades.
 
Falácia de omissão 2 – Não se revela como e por que parte dos moradores desses bairros tem sido “cúmplice do tráfico”.
  
Porque o traficante violento e fora da lei é o mesmo que oferece a proteção, que faz a “justiça” na comunidade, e claro, que emprega os aviões, fogueteiros, chefes de boca…
 
Falácia de omissão – Mais uma vez omite-se o envolvimento de policiais no cenário criminal local.
 
Por medo ou conveniência, o morador da favela não pode ou não quer apoiar a polícia, a ordem, o Estado.

Distorção de fato, falácia de omissão – Sheherazade pinta a situação como se os moradores fossem pessoas inconsequentes e sem noção por não estarem apoiando a ação repressiva do Estado. Esconde-se que esse medo também é medo da própria PM, que tem agido tão ou mais criminosamente do que o narcotráfico.
 
Então, trava-se uma espécie de “guerra civil”: a lei contra o crime. E, claro, não há como enfrentar fuzis com flores nas mãos.
 
Falsa dicotomia, distorção de fato, falácia de omissão – Novamente pinta-se o inexistente maniqueísmo entre PM boazinha e heroica e narcotraficantes vilões malignos, distorcendo a realidade sobre o cenário criminal nos morros ocupados pela PM no Rio e escondendo os crimes dos policiais.
 
Infelizmente, no meio desse fogo cruzado, entre polícia e bandidos, sobram os inocentes.
 
Distorção de fato, falácia de omissão – Distorce-se o que realmente tem acontecido nessas comunidades – leia-se a violência policial – e omite-se que os inocentes são vitimados também pela PM.
O juiz de Goiânia, Jessier Coelho autorizou, esta semana, o abortamento de um bebê de cinco meses, que sofre de anencefalia, ou seja, má formação do cérebro. A maioria dos anencéfalos nasce sem vida. Outros sobrevivem, mas por pouco tempo.
 
Anfibologia, distorção de fato – Não está muito claro se esses cinco meses são de gestação ou de idade. Só se sabe que é um feto porque a palavra “abortamento” é dita, mas a confusão fica plantada. Inclusive há a possibilidade de que a omissão da expressão “de gestação” após “cinco meses” tenha acontecido justamente para confundir o telespectador, que pode se sentir induzido a crer que um feto de cinco meses de gestação não é muito diferente de um bebê já nascido com cinco meses de idade.
 
A decisão do magistrado, ele mesmo reconhece, não tem previsão legal. O abortamento no Brasil é considerado crime e só há dois casos em que ele é permitido: gravidez resultante de estupro ou quando a gestação põe em risco a vida da mãe. Apesar disso, o aborto de anencéfalos tem sido cada vez mais comum desde que, em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por oito votos a dois, autorizar a interrupção da gravidez quando comprovada a deficiência.
 
Falácia de omissão – Omitiu-se que o aborto de fetos anencéfalos deixou de ser considerado crime e passou a ter previsão legal graças à decisão do STF.
 
Agindo assim, o Judiciário tomou, indevidamente, para si, as atribuições do Legislativo. Aos juízes cabe julgar conforme o disposto em lei. Ao Congresso, formular leis.
 
Falácia de omissão – Há a possibilidade, no Direito brasileiro, de o Poder Judiciário exercer algum papel legislativo provisório quando o Poder Legislativo se omite ou se nega a legislar sobre determinada questão dotada de fundo constitucional. Mais informações aqui.

Essa foi também a crítica do ministro Ricardo Lewandowsky, que votou contra a liberação do aborto. Segundo ele, o STF não pode legislar em substituição ao Congresso. Também contrário ao abortamento dos anencéfalos, o então ministro Cesar Peluso foi duro em seu voto. Disse que o procedimento é cruel e uma atitude egocêntrica da mulher, afinal, o feto não pode ser destruído para amenizar um sentimento de frustração.
 
Falácia de omissão 1 – Omite-se que os votos dos dois foram votos vencidos na decisão do STF.
 
Falácia de omissão 2 – Omite-se a opinião dos ministros que votaram a favor do direito da mulher a abortar fetos anencéfalos.
 
Falácia do espantalho – O ministro Peluso comete a falácia ao associar a decisão da mulher de abortar a um mero “sentimento de frustração”, quando na realidade há razões muito mais profundas que levam uma mulher a essa decisão, como o sofrimento de estar gestando um ser que vai morrer de qualquer maneira pouco depois de nascer.
 
Para Peluso, não se pode reduzir o anencéfalo à condição de lixo, uma coisa imprestável e incômoda.
 
Falácia de omissão 1 – Omite-se que o feto anencéfalo não é senciente, por ser carente de um cérebro, e que seres não sencientes não são pacientes morais (seres capazes de sofrer as consequências negativas de uma ação moral).
 
Falácia de omissão 2 – Peluso recusa-se a pensar no sofrimento da mulher gestante de um feto anencéfalo, impondo um desonesto reducionismo ao discutir a questão.
 
Falsa analogia – Compara a decisão da mulher de abortar um feto anencéfalo dotado de chance zero de sobreviver à mera vontade de uma pessoa de descartar um saco de lixo.
 
Eu temo que decisões como essa acabem abrindo uma porta para mais exceções, legalizando-se, por exemplo, o aborto eugênico, que artificialmente seleciona os bebês aptos a viver e destinados a morrer, de acordo com seus defeitos físicos ou mentais.

Redução ao absurdo (reductio ad absurdum) – Sheherazade supõe uma consequência absurda indesejável que, no entanto, é improvável e nada evidencia que venha realmente a acontecer como consequência da legalização do aborto de fetos anencéfalos.

Seria como reviver o pesadelo do ideal purista de Hitler, onde só uma raça superior teria direito a existir. Na Alemanha Nazista, milhões de pessoas foram mortas simplesmente por serem deficientes físicos, mentais, judeus, negros ou homossexuais.

Falácia da bola de neve – A jornalista imagina que, logo depois da suposta legalização do aborto eugênico, “o pesadelo do ideal purista de Hitler” seria “revivido”, num encadeamento de eventos absurdos indesejados que, apesar do medo supostamente expresso, são improváveis de acontecer como consequência da legalização do aborto de fetos anencéfalos.

Falsa analogia – Compara indevidamente fetos que sequer têm condição de sobreviver fora do útero com as vítimas do nazismo. É possível, inclusive, perceber que Sheherazade cometeu um grave desrespeito contra as vítimas do nazismo, ao compará-las com fetos anencéfalos.
 
Para o cirurgião inglês Peter Saunders, a anencefalia é uma deficiência grave, incurável, mortal, mas não tira do feto sua humanidade. Bebês anencéfalos são profundamente dependentes, e devem ser tratados com o mesmo amor e respeito que qualquer ser humano prestes a morrer merece.
 
Falácia de definição muito ampla – Traz um conceito demasiadamente amplo de humanidade individual.

Falta de clareza – Não explicita qual é o conceito dado sobre a humanidade de um indivíduo. Faz uma menção vaga e confusa sobre o que seria essa “humanidade” individual.

Falsa analogia – Compara indevidamente fetos que não vão sobreviver fora do útero com seres humanos já nascidos que estão em leito de morte, quando na verdade há diferenças substanciais entre ambas as categorias.
1 – Liana Friedenbach, 16 anos, sequestrada, torturada, estuprada, esfaqueada e morta pelo menor Champinha, de 16 anos.

2 – Victor Deppman, 19 anos, estudante – assassinado com um tiro na cabeça na porta de casa por um menor de 17 anos.

3 – João Hélio Fernandes morto aos seis anos de idade, depois de ser arrastado pelo asfalto por 7 km e 10 intermináveis minutos. O acusado de fechar a porta do carro e deixar a criança pendurada pelo cinto de segurança foi o menor “E”.

4 – Rodrigo Silva Netto, 29 anos, músico da banda Detonautas, assassinado a tiros por um assaltante menor de idade.

5 – Yorrally Dias Ferreira, 14 anos, assassinada com um tiro na cabeça pelo ex namorado, um menor de 17 anos que filmou a vítima ensanguentada e distribuiu as imagens pela internet.

6 – Silmara da Cruz Alves, dona de casa, 31 anos, assassinada a facadas por um assaltante de 17 anos por causa de 20 reais. Ele ria enquanto narrava o crime à polícia.

7 – Celso Mazzieri, jornalista, 45 anos, enforcado pelo namorado e mais dois menores de 17 anos.

8 – Lucas Bonfim de Jesus, um bebê de um ano e meio, esfaqueado e decapitado por um menor de 17 anos, o “Neguinho da Máfia” que aproveitou a ocasião para estuprar a mãe da criança.

9- Adriana Moura Miranda, 43 anos, estrangulada pela filha menor de idade. O namorado ajudou a queimar e esconder o corpo da vítima.

10 – Cinthya Magaly de Souza, dentista, 46 anos – queimada viva por um assaltante de 17 anos porque só tinha 30 reais na conta.

Eu tenho milhões de motivos para comemorar a primeira vitória da PEC que reduz a maioridade penal. Esses que eu acabei de elencar são apenas dez.

Todas as dez “razões” se enquadram na falácia de apelo à emoção – Não trazem nenhum argumento lógico e racional que prove que a redução da maioridade penal irá diminuir a criminalidade e impedir eficazmente que novos crimes chocantes cometidos por adolescentes delinquentes aconteçam. Ao invés, explora a indignação do telespectador para que ele apoie de maneira completamente irracional e passional a proposta de emenda constitucional que, se sancionada, misturará adolescentes cometedores de delitos com criminosos adultos veteranos.

Conheça as falácias nessas páginas:

http://veganagente.consciencia.blog.br/guia-de-falacias-carnistas/ (lista de falácias antiveganas que pode servir de base para detectar falácias com outros temas)


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